Prezados associados,
Informamos que a partir de 01.09.15 a reserva de áreas do Clube deverá ser efetuada através do SISTEMA DE GESTÃO e/ou na secretaria pessoalmente pelo Sócio.
Lembramos, ainda, que estão impedidos de efetuar reserva o sócio que não esteja quite com o Clube, conforme dispõe o Par. 2o. do art. 46 do Regimento Interno.
A DIRETORIA